Como medida temporária e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID-19, a Prefeitura de Buerarema suspendeu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais por sete dias, com limite de permanência simultânea de no máximo quatro clientes por m². O decreto tem vigência a partir desta quarta-feira (06).
Os estabelecimentos tipo delivery poderão permanecer em funcionamento seguindo as determinações do decreto regulamentador do comércio, com apenas uma das postas abertas pra pedidos e pagamentos. Os bares e academias também terão o funcionamento suspenso.
O decreto também altera o horário de funcionamento das farmácias, estendido de 20h para às 22h e mantém a suspensão dos eventos de qualquer natureza que reúna 30 pessoas ou mais e necessite da autorização do Poder Público.
As medidas poderão sofrer alterações, ajustes ou revogações, podendo ser prorrogados os prazos mencionados, de acordo com a diretrizes emitidas pela Organização Mundial de Saúde.