Em decreto publicado na última quinta-feira (30) a Prefeitura de Buerarema determina o uso obrigatório de máscara facial por qualquer pessoa em vias públicas. O descumprimento acarretará advertência verbal ao infrator e, em caso de resistência, condução à autoridade policial para fins de averiguação de incorrência nas penas do artigo 268 do Código Penal.
O uso de máscaras também fica obrigatório nos transportes públicos, táxis, mototáxis e veículos de aplicativo, bem como em lojas e no exercício do trabalho em ambientes compartilhados, público ou privado, além de espaços privados comuns, como hall de prédios, áreas de lazer e afins.
Nos estabelecimentos comerciais, caberá ao proprietário fiscalizar, bem como proibir a entrada de qualquer pessoa em suas dependências que não estejam fazendo uso da máscara facial. O descumprimento ocasionará a aplicação de multa ao proprietário, em atenção às regras contidas no Código Tributário Municipal.