DECRETO n° 217 de 23 de setembro de 2021.
EMENTA: Altera decreto 172/2021, no âmbito da Administração Pública, como medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BUERAREMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que dispõe a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO que a saúde, nos termos da Constituição da República, art.196, constitui direito de todos e dever do Estado, sob a garantia de ações e intervenções do Poder Público que objetivem a redução do risco à saúde;
CONSIDERANDO os riscos que a disseminação do novo coronavírus acarreta, moléstia que já tem casos confirmados na Bahia e recentemente com ocorrências na Microrregião cacaueira- inclusive visando evitar a estagnação da rede do Sistema de Saúde;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, já classificou a disseminação do novo coronavírus como pandemia, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que cumpre ao Município de Buerarema tomar todas as providências no sentido de contenção adequada da disseminação ou impedir que este ocupe patamares que produzam o caos na rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO que a grande aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação da doença;
CONSIDERANDO o avanço do calendário de vacinação na população bueraremense e índices de contágio mantendo-se em patamares mínimos ou, até mesmo, dias consecutivos sem casos de contágio;
DECRETA:
ART. 1º - Fica autorizada, no território municipal, a execução de música ao vivo e uso de aparelhos de som externos, sempre restritos aos patamares estabelecidos pela lei ambiental, nos bares, restaurantes e congêneres, excetuando-se o uso de aparelhos sonoros automotivos;
§1º - caberá ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento, a fiscalização do distanciamento entre mesas, ao menos 1,5m entre elas, bem assim, a permanência de toda a clientela, primordialmente, sentada, não devendo haver livre circulação interna, apenas para acesso aos espaços comuns, além do obrigatório uso de máscaras nesses ambientes, e disponibilização de álcool gel pelo estabelecimento.
ART. 2º - Estas medidas poderão sofrer alterações, ajustes ou revogações, podendo os prazos aqui mencionados serem prorrogados, sucessivamente, de acordo com as diretrizes emanadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, bem assim, evolução ou involução do COVID-19 (Novo Coronavírus) na região.
ART. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buerarema, Estado da Bahia, em 23 de setembro de 2021.
Vinícius Ibrann Dantas Andrade Oliveira
Prefeito