O PREFEITO MUNICIPAL DE BUERAREMA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 40 do Art. 9", da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar No 101/2000); CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrârá e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
RESOLVE:
Ficam convidadas todas as autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para o dia 26 de Fevereiro de 2025, para a audiência pública a fim de demonstrar e avaliar as metas fiscais do 3º quadrimestre do ano de 2024. A audiência que será realizada na Câmara Municipal de Vereadores de Buerarema, às 11:00 hs.